Novas regras de financiamento da casa própria animam quem deseja investir em imóveis.

Categoria: Meu apê Data: 29/08/2022

Novas regras de financiamento da casa própria animam quem deseja investir em imóveis

 

Mudanças nas taxas de juros e ampliação das faixas de renda foram medidas adotadas pela Caixa Econômica Federal para facilitar o acesso das famílias aos imóveis residenciais

 

Se você estava esperando o momento certo para concretizar o sonho da casa própria, atenção: agora pode ser a hora! O programa Casa Verde Amarela, do Governo Federal, tem duas novas regras que facilitam às famílias a aquisição de moradias: A ampliação das faixas de renda e a redução na taxa de juros.

Com a ampliação das faixas de renda, mais famílias passam a ter acesso aos financiamentos, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), para compra da casa própria. As mudanças contemplam todas as cinco faixas, mantendo a renda mínima para a primeira faixa em até R$ 2,4 mil e ampliando o teto de R$ 7 mil para R$ 8 mil, o que significa um aumento no número de famílias que passam a ter condições de adquirir um imóvel.

As taxas de juros aplicadas sobre estes financiamentos também passaram por uma revisão, com redução maior para os cotistas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. O valor máximo financiável, da mesma forma, foi ampliado, de R$ 185 mil para R$ 264 mil (moradias urbanas). De acordo com a Caixa Federal, o modelo que entrou em vigor na segunda quinzena de julho, determina que as taxas de juros, reduzidas, têm validade até o final deste ano, 31 de dezembro.

 

Pró-Cotista

Em relação à linha Pró-Cotista, destinado a quem não tem acesso ao Programa Casa Verde e Amarela, as taxas foram reduzidas para os compradores que efetivarem a contratação até 31 de dezembro. Para os imóveis de até R$ 350 mil, os juros foram reduzidos em 1 ponto percentual. As taxas mínimas passaram de Taxa Referencial (TR) mais 8,66% ao ano para TR mais 7,66% ao ano. Para unidades entre R$ 350 mil e R$ 1,5 milhão (teto do Sistema Financeiro Habitacional), a taxa caiu de TR mais 8,66% ao ano para TR mais 8,16% ao ano, com 0,5 ponto percentual de redução. A Caixa também ampliou, para 80% do valor de avaliação do imóvel, a cota de financiamento na linha Pró-Cotista.

 

COMO FICOU

Categoria                     Valores antigos (renda mensal)          Novos valores (renda mensal)

Faixa 1                         até R$ 2,4 mil                                       mantida em até R$ 2,4 mil

Faixa 1,5                      de R$ 2,4 mil a R$ 2,6 mil                     de R$ 2,6 mil a R$ 3 mil

Faixa 2                         de R$ 2,6 mil a R$ 3 mil                        de R$ 3 mil a R$ 4,4 mil

Faixa 3                         de R$ 3 mil a R$ 7 mil                           de R$ 4,4 mil a R$ 8 mil

(Fonte: Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal)

 

AS NOVAS REGRAS

Financiamento de moradia em área urbana

O comprador tem até 30 anos para pagar, com taxas de juros e descontos (1) a serem concedidos conforme o grupo urbano de renda, valor (3) e localização do imóvel.

 

Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400,00: Podem adquirir imóveis com taxa de juros nominal de até 4,75% ao ano, e, para cotistas (2) do FGTS, taxa de 4,25% ao ano.

 

Famílias com renda bruta de R$ 2.400,01 até R$ 3.000,00: A taxa de juros nominal do financiamento pode chegar a até 5,25% ao ano, e, para cotistas (2) do FGTS, taxa de 4,75% ao ano.

 

Famílias com renda bruta de R$ 3.000,01 até R$ 3.700,00: A taxa de juros nominal do financiamento pode chegar a até 6% ao ano, e, para cotistas (2) do FGTS, taxa de 5,50% ao ano.

 

Famílias com renda bruta de R$ 3.700,01 até R$ 4.400,00: A taxa de juros nominal do financiamento pode chegar a até 7% ao ano, e, para cotistas (2) do FGTS, taxa de 6,5% ao ano.

 

Famílias com renda bruta de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00: Para estas famílias, na aquisição da casa própria, é disponibilizada taxa de juros nominal de 7,66% ao ano (4) e, para cotistas (2) do FGTS, taxa de 7,16% ao ano (4).

 

(1) O desconto pode chegar ao teto máximo de R$ 47.500,00 sendo considerados os fatores sociais de renda, capacidade de pagamento e especificidades da população de cada região.

(2) Nos casos de financiamentos destinados a titulares de conta vinculada, com no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa de juros dos financiamentos será reduzida em 0,5% ao ano.

(3) O valor máximo do imóvel para financiamento é de R$ 264.000,00.

(4) Taxas de juros válidas até 31 de dezembro de 2022.

(Fonte: CEF - https://www.caixa.gov.br/)

 

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